Constituição de 1824:
“Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização
política, e é delegado privativamente ao
Imperador. (...) para que incessantemente vele sobre a
manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia
dos demais poderes políticos (...) dissolvendo a
Câmara dos Deputados nos casos em que o exigir a
salvação do Estado.”
Frei Caneca:
“O Poder Moderador da nova invenção maquiavélica é
a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote
mais forte da liberdade dos povos. Por ele, o imperador
pode dissolver a Câmara dos Deputados, que é a
representante do povo, ficando sempre no gozo de
seus direitos o Senado, que é o representante dos apaniguados
do imperador.”
(Voto sobre o juramento do projeto de Constituição)
Para Frei Caneca, o Poder Moderador definido pela
Constituição outorgada pelo Imperador em 1824 era
a) adequado ao funcionamento de uma monarquia
constitucional, pois os senadores eram escolhidos
pelo Imperador.
b) eficaz e responsável pela liberdade dos povos, porque
garantia a representação da sociedade nas duas
esferas do poder legislativo.
c) arbitrário, porque permitia ao Imperador dissolver a
Câmara dos Deputados, o poder representativo da
sociedade.
d) neutro e fraco, especialmente nos momentos de
crise, pois era incapaz de controlar os deputados
representantes da Nação.
e) capaz de responder às exigências políticas da nação,
pois supria as deficiências da representação política.